

Regras a cumprir
As crianças, quando brincam, têm tendência para cair. Por isso, o pavimento deve estar em boas condições, isto é, sem raízes de árvores à superfície, buracos ou saliências, que possam provocar ferimentos.
Além disso, deve existir um espaço considerável entre os diversos equipamentos, de modo que as crianças se possam movimentar à vontade, sem chocarem umas com as outras.
Também a limpeza e as condições de higiene são factores a ter em conta, pelo que, evidentemente, são de evitar parques com vidros partidos e excrementos de animais.
Mas não é só o parque que deve ser seguro. O mesmo deverá acontecer com a zona que o rodeia e os acessos, assim como com a respectiva vedação. Esta deverá encontrar-se intacta, de modo a impedir que as crianças saiam do parque e fiquem expostas aos perigos do exterior (por exemplo, a automóveis).
Outro aspecto fundamental é a sinalização, que deverá alertar os automobilistas para a existência de um parque infantil naquele local.
Assim sendo, os pais que detectarem algum problema num parque infantil devem denunciá-lo à autarquia da zona onde está inserido o recinto, para que sejam tomadas as medidas adequadas.
Informações
Cada parque infantil deverá obrigatoriamente afixar em local visível os seguintes elementos:
•identificação e número de telefone da entidade fiscalizadora;
•localização do telefone de uso público mais próximo;
•localização e número de telefone da urgência hospitalar ou outra mais próxima;
•número nacional de socorro (112).
Fiscalização
A lei sobre parques infantis, de 1997, é bastante completa e exigente, estipulando que os parques infantis devem ser fiscalizados, pelo menos, uma vez por ano. Esta fiscalização, no caso dos parques públicos, é da responsabilidade do Instituto Nacional do Desporto. Já no que se refere aos privados, a fiscalização cabe às respectivas câmaras municipais.
Incumprimento da lei
As sanções podem ser elevadas, se a lei não for cumprida. Por exemplo, podem atingir os 35 mil euros (cerca de sete mil contos, na moeda antiga), se a superfície de impacto não for adequada (terra batida, cimento, relva, madeira, entre outros materiais rígidos) e os 45 mil euros (cerca de nove mil contos), se não for efectuada a manutenção periódica dos equipamentos.
Fonte: DECO PROTESTE